AzMina | Audiência sobre aborto no STF: tudo o que você precisa saber

O que está em jogo é a descriminalização da interrupção da gravidez; a palavra final será dada por nove homens e duas mulheres, mas o debate dá voz à sociedade

03.08.2018  |  Por: AzMina

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AzMina | Audiência sobre aborto no STF: tudo o que você precisa saber

Nesta sexta (3) e na próxima segunda-feira (6) o Supremo Tribunal Federal (STF) será palco de debates sobre um dos temas mais caros às mulheres e talvez mais o polêmico na sociedade: o aborto. Serão dois dias de audiências públicas focadas em uma única questão: é possível a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação?

Mas na verdade a questão é um pouco mais complexa do que isso. Estão em jogo dois artigos do Código Penal, em um tipo de ação judicial chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Nenhuma decisão será tomada nestes dois dias. Neste primeiro momento serão realizadas as audiências públicas relacionadas ao processo. Depois é que o tema será levado ao plenário do Supremo.

Se você acha que tudo isso parece muito complicado e já sentiu vontade de parar de ler o texto por aqui, fique tranquila. Vamos explicar tudo tintim por tintim: por que isso está em pauta agora, as possíveis repercussões, os argumentos que serão utilizados e principalmente a importância de acompanhar as audiências públicas.

Afinal, o tema não poderia estar mais na crista da onda. Após a Argentina, seria o Brasil o próximo país a dar segurança às mulheres que resolvem abortar?

Por que a discussão sobre o aborto está no Supremo?

Foi um partido político, o Psol, o responsável por levar o assunto à mais alta instância do Judiciário brasileiro. Em março de 2017, a legenda propôs a ADPF 442 questionando dois artigos do Código Penal: o 124, que prevê que gestantes que abortarem estão sujeitas à pena de um a três anos de prisão, e o 126, que determina até dez anos de detenção para quem provocar um aborto a um terceiro.

Segundo o Psol, os dispositivos não estariam de acordo com princípios previstos na Constituição Federal, como o da dignidade da pessoa humana, da saúde e do planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas. Isso porque o Código Penal foi publicado em 1940, quase 50 anos antes da Constituição vigente, que data de 1988.

Sendo assim, para o partido, haveria um descompasso entre o Código Penal e a Constituição, e caberia ao Supremo resolver a questão. A ADPF traz o pedido para que os artigos que determinam a prisão em casos de abortos sejam relativizados, e não valham para interrupções induzidas e voluntárias de gestações nas primeiras 12 semanas.

Além dos argumentos jurídicos, o Psol também se pauta na alegação de que a criminalização não impede a realização de abortos, e que o sistema atual prejudica e mata principalmente mulheres pobres e negras.

“Em um contexto de descriminalização do aborto, nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra a sua vontade. Porém, hoje, o Estado brasileiro torna a gravidez um dever, impondo-a às mulheres, em particular às mulheres negras e indígenas, nordestinas e pobres, o que muitas vezes traz graves consequências ao projeto de vida delas”, defende o partido.

Caso todos os pedidos da ADPF sejam atendidos, haverá a permissão para que mulheres façam abortos até a 12ª semana sem necessitarem de nenhum tipo de permissão do Estado. Os profissionais da saúde também terão o aval do Supremo para realizar o procedimento sem nenhum tipo de punição.

Por que serão realizadas audiências públicas?

No STF o caso terá como relatora a ministra Rosa Weber. Isso significa que, no dia do julgamento do processo, ela apresentará o primeiro voto sobre o assunto e em seguida será aberta a palavra para que os demais integrantes do tribunal se manifestem. A ADPF será analisada pelo plenário do Supremo, composto por 11 ministros, sendo duas mulheres e nove homens.

Por conta da relevância e complexidade do tema, a ministra anunciou, em março deste ano, que realizaria audiências públicas para discutir a questão. Três meses após o anúncio, a magistrada já havia recebido 187 pedidos de inscrição de entidades interessadas em expor seus argumentos.

Por fim, foram selecionadas pouco mais de 40 organizações, que terão 20 minutos cada para se pronunciar. A lista e ordem dos expositores consta neste documento divulgado pelo Supremo.

A ideia é que os debates subsidiem o julgamento da ADPF e até mesmo o Ministério Público Federal já afirmou que irá esperar o término das audiências para se posicionar oficialmente em relação à questão do aborto no Brasil.

Essa é a primeira vez que o STF analisará esse assunto?

Apesar de já ter analisado temas correlatos, é a primeira vez que o Supremo julgará se os artigos 124 e 126 do Código Penal foram acolhidos pela Constituição. Vale lembrar, entretanto, que parte dos ministros que compõem o STF atualmente já se posicionou em processos com temas semelhantes, entre eles o que dizia respeito ao aborto de fetos anencéfalos, a criminalização da manutenção de clínicas de abortos e a possibilidade de pesquisas com células-tronco.

Uma das falas mais incisivas em relação aos prejuízos causados às mulheres pela criminalização do aborto veio do ministro Luís Roberto Barroso, durante o julgamento do habeas corpus (HC) 124.306. O recurso envolvia acusados de manterem uma clínica clandestina que realizava abortos, que pediam judicialmente a possibilidade de responderem ao processo em liberdade.

Além de conceder o direito, Barroso salientou em seu voto que a política de proibição do aborto é discriminatória, já que prejudica principalmente mulheres pobres. Além disso, segundo o ministro, a criminalização do aborto no primeiro semestre de gestação fere a autonomia das mulheres. “Como pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor de Justiça ou um juiz de direito – impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e viver a própria vida?”, questionou o magistrado, que ainda integra o STF.

A discussão data de 2016 e foi realizada pela 1ª Turma do Supremo, composta à época, além de Barroso, pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello. O ministro Marco Aurélio, que relatava o caso, não se manifestou sobre a possibilidade de descriminalização do aborto, mas votou a favor de os réus responderem em liberdade.

Temos pistas de como pode votar a relatora do caso?

Ao apresentar declaração de voto no HC, que valia apenas para as pessoas elencadas naquele caso, Rosa Weber deu algumas pistas de como poderá votar na ADPF 442. Isso porque a ministra declarou que entende que uma interpretação de acordo com a Constituição permite “excluir do âmbito de incidência dos artigos 124 a 126 [do Código Penal] a hipótese de interrupção voluntária da gravidez, por decisão da mulher, no primeiro trimestre”. Na prática, o que ela defendeu foi a possibilidade de descriminalização do aborto realizado no primeiro trimestre.

Cabe lembrar que em dezembro de 2017 Rosa Weber negou um pedido feito por uma mulher grávida para que lhe fosse autorizado um aborto. O requerimento foi feito por uma mulher que já tinha dois filhos, recebia um salário mensal de 1.250 reais e temia ter que largar a faculdade de direito, na qual é bolsista integral, para ter que cuidar do terceiro filho.

O pedido foi feito na ADPF 442, mas a decisão da ministra não necessariamente indica sua posição sobre a legalização do aborto. Isso porque a negativa se deu por motivos processuais: para Weber, por ter “natureza subjetiva individual” o requerimento não poderia ter sido feito em uma ADPF.

Como os outros ministros do Supremo já se pronunciaram sobre o assunto?

O tema tangenciou a discussão dos fetos anencéfalos, que constava na ADPF 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Por meio do recurso, assinado pelo atual ministro do STF Luís Roberto Barroso, a entidade defendia que os artigos do Código Penal que determinam a pena de prisão em caso de aborto não podem ser aplicados a casos de interrupção de gravidez de fetos que por suas características não conseguem sobreviver fora do útero.

Na petição inicial apresentada ao Supremo, Barroso faz questão de frisar as peculiaridades da situação: fetos anencéfalos não conseguem viver fora do útero e a gravidez pode representar um risco às mães. O então advogado salientou que no caso dos anencéfalos “não há vida humana viável em formação”, utilizando o termo “antecipação do parto” para se referir ao ato de finalizar de forma consentida a gestação.

A ADPF 54 foi julgada em 2012 e teve como relator o ministro Marco Aurélio Mello, que ainda integra o Supremo. O voto do magistrado passa pela questão da liberdade da mulher, porém sempre salientando a peculiaridade do caso envolver fetos anencéfalos. “O ato de obrigar a mulher a manter a gestação, colocando-a em uma espécie de cárcere privado em seu próprio corpo, desprovida do mínimo essencial de autodeterminação e liberdade, assemelha-se à tortura”, afirmou Marco Aurélio.

O resultado final ficou em seis votos a dois. Dos ministros que permitiram o aborto, continuam no tribunal Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello acrescentavam condições de diagnóstico para autorizar o fim da gestação, e o ministro Ricardo Lewandowski se posicionou de forma contrária ao pedido da Confederação.

Quando o STF entende que se dá o início da vida?

Esse tema foi tratado no julgamento sobre pesquisas com células-tronco, foco da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3.510, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada em 2008. O tema parece distante da legalização do aborto, porém o recurso foi fundamentado na discussão sobre qual seria o início da vida, que deverá marcar presença nas audiências públicas.

Para a PGR, o artigo 5º da lei 11.105/05, que possibilita pesquisas a partir de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro, seria irregular por ser contrária ao princípio da inviolabilidade da vida. Isso porque, para a entidade, embriões humanos seriam vidas.

Ao final foi vencedora a posição do relator, o então ministro Carlos Ayres Britto, de que a norma é constitucional. Em seu voto, o magistrado salientou que não há vida humana sem que o embrião seja implantado no útero.

A ministra Carmen Lúcia e os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, que já compunham o tribunal à época, acompanharam Ayres Britto. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski consideraram a lei constitucional, porém entenderam como necessárias restrições às pesquisas, com a criação de comitês de ética, por exemplo.

É possível acompanhar as audiências pela internet?

Como grande parte das sessões do STF, as audiências públicas vão ser transmitidas pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. O julgamento da ADPF ainda não tem data marcada, mas as sessões do plenário, onde o caso será analisado, também são transmitidas.

Além das sessões, vale também acompanhar as movimentações de coletivos entre os dias 3 e 6. No site da campanha Nem Presa Nem Morta é possível visualizar quais cidades terão debates, eventos culturais etc. Em Brasília, por exemplo, ocorrerá o Festival Pela Vida das Mulheres, com debates, shows e transmissão ao vivo das audiências públicas.

Texto publicado originalmente no site AzMina 

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